LEI Nº 5998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AGROPECUÁRIO DE JACÚ, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E
AGROPECUÁRIO DE JACÚ, com inscrição no CNPJ sob o número
39.289.517/0001-80, para transferência de recursos financeiros, a título de
contribuição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no
exercício 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação e a abertura de crédito especial.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de
agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal