LEI Nº 5998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AGROPECUÁRIO DE JACÚ, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AGROPECUÁRIO DE JACÚ, com inscrição no CNPJ sob o número 39.289.517/0001-80, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no exercício 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de agosto de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal