LEI Nº 6003
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO-PADRÃO
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o
vencimento-padrão dos Agentes Comunitários de Saúde, pertencentes ao Programa
Agentes Comunitários de Saúde do Governo Federal, a saber:
I –
Salário mensal de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais), cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta)
horas, com dedicação exclusiva.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra orçamentárias
oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura
de crédito especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal