LEI Nº 6003

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTO-PADRÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-padrão dos Agentes Comunitários de Saúde, pertencentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde do Governo Federal, a saber:

 

I – Salário mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, com dedicação exclusiva.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de agosto de 2007.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal