LEI Nº  6004

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados 72 (setenta e dois) cargos de Agente Comunitário de Saúde a serem providos em processo seletivo, com vistas à ampliação do PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS), na forma conveniada com o Governo Federal.

 

§ 1º - O processo seletivo de que trata o caput deste artigo constará de prova escrita e entrevistas, aplicadas pela Secretaria de Estado da Saúde com o apoio da municipalidade, sob regime de dedicação exclusiva, para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento fixado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

§ 2º - O provimento dos cargos criados pela presente lei será efetuado nos termos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, em caráter temporário, com vinculação à Lei 5.976/2007, no que couber.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extraorçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de agosto de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal