LEI Nº 6004
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 72
(setenta e dois) cargos de Agente Comunitário de Saúde a serem providos em
processo seletivo, com vistas à ampliação do PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS), na forma conveniada
com o Governo Federal.
§ 1º - O processo seletivo de que trata
o caput deste artigo constará de prova escrita e entrevistas, aplicadas pela
Secretaria de Estado da Saúde com o apoio da municipalidade, sob regime de
dedicação exclusiva, para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, com vencimento fixado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais).
§ 2º - O
provimento dos cargos criados pela presente lei será efetuado nos termos
estabelecidos pela Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, em
caráter temporário, com vinculação à Lei 5.976/2007,
no que couber.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extraorçamentárias
oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura
de crédito especial.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de agosto de 2007.
Prefeito Municipal