LEI Nº 6005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira,
a Srª. Viviane Uggeri Fraga,
inscrita no CPF sob nº. 039.261.107-40, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), visando ao custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação
e médicas, necessários à realização do transplante de medula que fará na cidade
de São Paulo - SP.
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal