LEI Nº 6005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, a Srª. Viviane Uggeri Fraga, inscrita no CPF sob nº. 039.261.107-40, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando ao custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e médicas, necessários à realização do transplante de medula que fará na cidade de São Paulo - SP.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de agosto de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal