LEI Nº 6007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, a Srª. LAINE KELI SUBTIL JUSTINO, brasileira, casada, portadora do CPF sob nº. 111.616.537-67, residente e domiciliada na Rua Clementina de Jesus, nº. 57, Bairro Coramara, nesta cidade, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), visando ao custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e médicas, necessárias ao tratamento de saúde do seu filho Rickelme Subtil Souza, que fará uma avaliação inicial para surdez na infância em hospital especializado da cidade de Bauru - SP.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal