LEI Nº 6007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira,
a Srª. LAINE KELI SUBTIL JUSTINO,
brasileira, casada, portadora do CPF sob nº. 111.616.537-67, residente e
domiciliada na Rua Clementina de Jesus, nº. 57, Bairro Coramara, nesta cidade,
o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), visando ao custeio de despesas com
transporte, hospedagem, alimentação e médicas, necessárias ao tratamento de
saúde do seu filho Rickelme Subtil Souza,
que fará uma avaliação inicial para surdez na infância em hospital
especializado da cidade de Bauru - SP.
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal