LEI Nº 6008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. CARLOS ALBERTO SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 488.365.677-20 e da CI nº. 310.759-ES, residente e domiciliado na Rua Professor Domingos, nº. 66, Bairro Independência, nesta cidade, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando ao custeio de despesas médicas e hospitalares, necessárias a realização de uma cirurgia no esôfago.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal