LEI Nº 6008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira,
ao Sr. CARLOS ALBERTO SILVA,
brasileiro, casado, portador do CPF nº. 488.365.677-20 e da CI nº. 310.759-ES,
residente e domiciliado na Rua Professor Domingos, nº. 66, Bairro
Independência, nesta cidade, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando
ao custeio de despesas médicas e hospitalares, necessárias a realização de uma
cirurgia no esôfago.
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal