LEI Nº 6009
INSTITUI A SEMANA DO COMÉRCIO E DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
instituído como evento oficial no calendário do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, a Semana do Comércio e do Empreendedor, com o objetivo de capacitar
e qualificar empresários, empreendedores
locais e rurais, trabalhadores do comércio, estudantes das instituições de
ensino superior e médio e comunidade em geral, possibilitando-os atender as
demandas do mercado atual.
Parágrafo único - A
Semana do Comércio e do Empreendedor será realizada, anualmente, em data
compreendida entre os meses de abril e setembro e, que será estabelecida
através de Decreto.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com entidades públicas
e/ou privadas, visando à captação dos recursos necessários a realização das atividades
constantes da programação da Semana do Comércio e do Empreendedor.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei, são provenientes de dotações
próprias consignadas no Orçamento Programa do Município,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a
suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de setembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal