LEI Nº 6009

 

INSTITUI A SEMANA DO COMÉRCIO E DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído como evento oficial no calendário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Semana do Comércio e do Empreendedor, com o objetivo de capacitar e qualificar empresários, empreendedores locais e rurais, trabalhadores do comércio, estudantes das instituições de ensino superior e médio e comunidade em geral, possibilitando-os atender as demandas do mercado atual.

 

Parágrafo único - A Semana do Comércio e do Empreendedor será realizada, anualmente, em data compreendida entre os meses de abril e setembro e, que será estabelecida através de Decreto.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com entidades públicas e/ou privadas, visando à captação dos recursos necessários a realização das atividades constantes da programação da Semana do Comércio e do Empreendedor.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, são provenientes de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de setembro de 2007.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal