LEI Nº 6010

 

ALTERA A SUBORDINAÇÃO DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DENTRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Gerência de Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passa a ficar subordinada à Diretoria de Gestão e Administração, dentro da estrutura organizacional da SEMUS.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de setembro de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal