ALTERA A
SUBORDINAÇÃO DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DENTRO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Gerência de
Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passa a
ficar subordinada à Diretoria de Gestão e Administração, dentro da estrutura
organizacional da SEMUS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de setembro de
2007.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal