LEI Nº 6011
Revogada pela Lei nº 6079/2008
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para transferir
recursos ao Grupo de Apoio aos Doentes de AIDS “Solidários pela Vida”, inscrita
no CGC sob nº 03.839.714/0001-86, para transferência de recursos financeiros, a
título de Subvenção Social, no valor de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e
quatrocentos reais) e acréscimos de rendimentos, sendo as parcelas retroativas
em conformidade ao valor repassado pelo Governo Federal, para cobrir despesas
com a manutenção da Casa de Apoio e aos Portadores de HIV e AIDS.
Art. 2º –
As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 16.02 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; Programa de
Trabalho 10.302.0021.2.262 – Apoio a Instituições de Saúde; Natureza de Despesa
3.3.50.43.87. – Subvenção ao GAASV.
Art. 5º -
Para fazer jus aos repasses de verbas a entidade a ser beneficiada deverá
apresentar mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde, o relatório de
serviços prestados, contendo:
I.
A relação de pessoas atendidas com
respectivos endereços;
II.
As notas fiscais de aquisição dos
produtos e materiais necessários ao funcionamento da entidade;
III.
Outros comprovantes de realização de
despesas previstas no artigo segundo.
Parágrafo único -
O relatório a que se refere o presente artigo será encaminhado mensalmente ao
Conselho Municipal de Saúde para conhecimento e deliberação na forma
regimental.
Art. 6º -
É vedado à entidade beneficiada com o repasse dos recursos de que trata a presente
lei realizar despesas estranhas ao tratamento de pacientes infectados pelo
vírus HIV e sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
Parágrafo
único - O descumprimento do disposto no
caput deste artigo implicará imediata suspensão dos repasses, além da adoção de
medidas que visem à restituição do valor gasto indevidamente.
Art. 7º - As
despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito
suplementar e/ou especial.
Art. 8º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 05 de setembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal