LEI Nº 6012

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, constituído de uma área de terreno medindo 154,00m², localizada na Rua José Nunes Sobrinho, no Bairro Álvaro Tavares, nesta cidade, adquirida por desapropriação amigável, registrado sob nº. 30.508, Livro nº. 2, no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona - desta Comarca e avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com imóvel de propriedade de João Meneguite e sua esposa Amélia Rodrigues Meneguite, constituído de uma área de terreno, medindo 589,00m², retirada de área maior que em sua totalidade mede 888,00m², localizada na Rodovia ES 482, Bairro Álvaro Tavares, nesta cidade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona - desta Comarca, sob nº. 3399, Livro nº. 2-Q e avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Parágrafo único - A permuta ora autorizada será efetuada mediante o pagamento da diferença de valores dos bens descritos no caput deste artigo, conforme consta das avaliações que instruem os autos dos processos administrativos 28001/2005 e 16810/2005.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de setembro de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal