LEI Nº 6012
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, constituído de uma área de terreno medindo
154,00m², localizada na Rua José Nunes Sobrinho, no Bairro Álvaro Tavares,
nesta cidade, adquirida por desapropriação amigável, registrado sob nº. 30.508,
Livro nº. 2, no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona -
desta Comarca e avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com imóvel de
propriedade de João Meneguite e sua esposa Amélia Rodrigues Meneguite,
constituído de uma área de terreno, medindo 589,00m², retirada de área maior
que em sua totalidade mede 888,00m², localizada na Rodovia ES 482, Bairro
Álvaro Tavares, nesta cidade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis -
1ª Zona - desta Comarca, sob nº. 3399, Livro nº. 2-Q e avaliado em R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único - A
permuta ora autorizada será efetuada mediante o pagamento da diferença de
valores dos bens descritos no caput
deste artigo, conforme consta das avaliações que instruem os autos dos
processos administrativos 28001/2005 e 16810/2005.
Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe esta Lei correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Programa do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de setembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal