LEI Nº 6013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CAÇADORES CARNAVALESCO CLUBE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CAÇADORES CARNAVALESCO CLUBE, inscrito no CNPJ sob o número 27.424.746/0001-89, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, na Secretaria Municipal de Governo, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal à apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal