LEI Nº 6013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CAÇADORES
CARNAVALESCO CLUBE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CAÇADORES CARNAVALESCO CLUBE, inscrito
no CNPJ sob o número 27.424.746/0001-89, para transferência de recursos
financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior
desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2007, na Secretaria Municipal de Governo,
devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal à
apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de
setembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal