LEI Nº 6015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROJETO NOSSA CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “PROJETO NOSSA CRIANÇA”, inscrito no CNPJ sob o número 03.442.138/0001-39, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Esporte e Lazer, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal