LEI Nº 6015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROJETO
NOSSA CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “PROJETO NOSSA CRIANÇA”, inscrito no
CNPJ sob o número 03.442.138/0001-39, para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 22.200,00 (vinte e
dois mil e duzentos reais).
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta
Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2007, nas Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Social e de Esporte e Lazer, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
setembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal