LEI Nº 6017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DOS
VELHOS “NINA ARUEIRA”, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “LAR DOS VELHOS “NINA ARUEIRA””,
inscrito no CNPJ sob o número 27.561.844/0001-68, para transferência de
recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior
desta Lei, são provenientes de dotação consignada no
Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
setembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal