LEI Nº 6018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34
DA LEI Nº 5.883, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 34 da Lei nº. 5.883,
de 25 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – A abertura de Créditos Suplementares no exercício
financeiro de 2007 será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do
orçamento.”
Art. 2º – Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
setembro de 2007.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal