LEI Nº 6018

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 5.883, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O artigo 34 da Lei nº. 5.883, de 25 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 – A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2007 será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal