LEI Nº. 6020

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 5962, DE 17 DE MAIO DE 2007.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Altera o ANEXO I de que trata o Artigo 1º da Lei nº. 5962, de 17 de maio de 2007, e que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

    

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de outubro de 2007

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal


ANEXO I

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-DR/ES, VISANDO EFETIVAR A PERMUTA DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE E IMÓVEL DO SESC, NA FORMA DA LEI Nº. 5894/2006.

 

 

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Roberto Valadão Almokdice, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, 32, centro, Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES, neste ato representado pelo seu Presidente do Conselho Regional, Sr. José Lino Sepulcri, considerando o disposto na Lei nº. 5894/2006 e demais normas aplicáveis, celebram o presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira, sendo regido pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira tem por objeto viabilizar a permuta do imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, registrado no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073 de ordem, Livro 2-AX, que compreende uma área de terreno medindo 25.086,87 m2 (vinte e cinco mil, oitenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Campo de São Felipe, bairro Aeroporto, nesta cidade, avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$ 1.218.000,00 (hum milhão e duzentos e dezoito mil reais), conforme laudo de avaliação anexo, pelo imóvel de propriedade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/DR/ES, registrado no CRI desta Comarca sob o nº 19.120 de ordem, Livro nº 2-DC, que compreende: “Um terreno de 1.760,00 m2 (hum mil, setecentos e sessenta metros quadrados), medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente, confrontando-se com a Rua Brahim Antônio Seder, por 22,00 (vinte e dois metros) de fundos, confrontando-se com Belarmina Marins, 80,00 (oitenta metros) de um lado, confrontando-se com Espólio de José Antônio Tanure e 80,00 (oitenta metros) do outro lado, confrontando-se com José Luiz da Costa e o prédio comercial nele edificado composto de 07 (sete) pavimentos e com a área construída de 4.277,95m2 (quatro mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)”, situado na Rua Brahim Antônio Seder, nº 34, Bairro Centro, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$ 2.979.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta e nove mil reais), conforme laudo de avaliação anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

 

O valor total do presente Termo é de até R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil reais), conforme Orçamento/Especificação – SEMOSUR, em anexo, que passará a fazer parte integrante do presente, correndo por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária do exercício de 2007 e subseqüentes.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

Ajustam os representantes do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES, as seguintes condutas para perfeito cumprimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.

 

1-                 Caberá ao MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM:

 

a) autorizar, respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, a liberação dos materiais descritos no Orçamento/Especificação – SEMOSUR, de acordo com o cronograma de obras de construção do SESC de Cachoeiro de Itapemirim, mediante a emissão da “Movimentação de Crédito Orçamentário”;

 

b) disponibilizar os recursos para consecução do presente objeto, no valor de até R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil reais), de acordo com o cronograma financeiro e a realização efetiva do plano de aplicação;

 

c) analisar o Relatório Final e emitir Termo de Cumprimento dos Objetivos do Termo de Cooperação Técnico-Financeira, considerando o Provimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

d) providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira no Diário Oficial do Estado;

 

e) acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Termo de Cooperação Técnico-Financeira, bem como emitir parecer e propor a adoção de medidas cabíveis.

 

1 - Caberá ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES:

 

a) executar, no terreno permutado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da legislação pertinente, o necessário para a consecução do objeto de que trata este Termo de Cooperação Técnico-Financeira, qual seja, a construção da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim;

 

b) aplicar os materiais recebidos em decorrência da permuta, somente na construção da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim;

c) coordenar a execução das atividades da construção da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim;

 

d) entregar ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, após a celebração do presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira, o prédio dado em permuta, imóvel este de propriedade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/DR/ES, registrado no CRI desta Comarca sob o nº 19.120 de ordem, Livro nº 2-DC, que compreende: “Um terreno de 1.760,00 m2 (hum mil, setecentos e sessenta metros quadrados), medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente, confrontando-se com a Rua Brahim Antônio Seder, por 22,00 (vinte e dois metros) de fundos, confrontando-se com Belarmina Marins, 80,00 (oitenta metros) de um lado, confrontando-se com Espólio de José Antônio Tanure e 80,00 (oitenta metros) do outro lado, confrontando-se com José Luiz da Costa e o prédio comercial nele edificado composto de 07 (sete) pavimentos e com a área construída de 4.277,95m2 (quatro mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)”, situado na Rua Brahim Antônio Seder, nº 34, Bairro Centro, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo;

 

e) responsabilizar-se por quaisquer ônus incidentes sobre o imóvel dado em permuta, apurados anteriormente a ele.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE

 

a) Em todas as divulgações do projeto ou obra deverá constar expressamente que o mesmo foi executado com parte de recursos do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;

 

Parágrafo único - Entende-se por divulgações, qualquer publicidade da obra ou projeto, bem como todo material de publicidade.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PATRIMÔNIO

 

a) Os materiais descritos no Orçamento/Especificação – SEMOSUR e o imóvel caracterizado na cláusula primeira, fornecidos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, em permuta com o imóvel do SESC-DR/ES, passarão a integrar o patrimônio do mesmo (SESC), para todos os efeitos legais;

 

b) O prédio do SESC-DR/ES caracterizado na cláusula primeira, passará a integrar o patrimônio do Município para todos os efeitos legais.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES

 

Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira, o Município de Cachoeiro de Itapemirim poderá suspender as liberações, nas seguintes hipóteses:

 

a) alteração do objeto ou das metas do Termo de Cooperação Técnico ­Financeira;

 

b) utilização dos recursos recebidos em finalidades ou itens de despesa diferentes dos estabelecidos no presente Termo, ainda que em caráter de emergência;

 

c) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a data anterior à assinatura deste.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da publicação, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes.

 

Parágrafo único - Quando necessária a prorrogação de vigência do Termo de Cooperação Técnico-Financeira original, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, acompanhada da devida justificativa.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA

 

Ocorrendo o descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, este será dado como rescindido, mediante comunicação escrita, feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-se aos partícipes as responsabilidades e benefícios decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento.

 

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO

 

Este Termo poderá ser extinto, de comum acordo entre os partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda unilateralmente nos casos previstos na legislação em vigor, sendo que em qualquer caso os participes responderão pelas obrigações assumidas até a data da extinção.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES

 

Qualquer alteração, modificação, supressão ou acréscimo ao contido no presente Termo somente poderá ser efetivada por meio de Termo Aditivo previamente aprovado pelos respectivos titulares dos órgãos descritos no preâmbulo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE

 

A execução pelos partícipes de qualquer atividade, em decorrência deste Termo, não transferirá de um participe ao outro qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou fiscal, nem se constituirá em qualquer forma de associação permanente, independentemente do local de execução das atividades.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, observando-se a legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para dirimir qualquer conflito de interesse que vier a surgir entre as partes, não resolvidos amigavelmente, renunciando os partícipes subscritores deste Termo de Cooperação Técnico-Financeira a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, por estarem assim justos e acertados, firmam os partícipes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ...... de ................. de 2007

 

 

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

 

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES