LEI Nº. 6020
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 5962, DE 17 DE
MAIO DE 2007.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º -
Altera o ANEXO I de que trata o Artigo 1º da Lei nº. 5962, de 17 de maio de 2007,
e que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de outubro de 2007
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-DR/ES, VISANDO EFETIVAR A PERMUTA
DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE E IMÓVEL DO SESC, NA FORMA DA LEI Nº. 5894/2006.
O MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. Roberto Valadão Almokdice, com sede na Praça Jerônimo Monteiro,
32, centro, Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES,
neste ato representado pelo seu Presidente do Conselho Regional, Sr. José Lino
Sepulcri, considerando o disposto na Lei nº. 5894/2006 e demais normas
aplicáveis, celebram o presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira, sendo
regido pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira tem por objeto viabilizar a
permuta do imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
registrado no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073 de ordem, Livro 2-AX, que
compreende uma área de terreno medindo
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
O valor total do presente Termo
é de até R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil reais),
conforme Orçamento/Especificação – SEMOSUR, em anexo, que passará a fazer parte
integrante do presente, correndo por conta das dotações orçamentárias
consignadas na Lei Orçamentária do exercício de 2007 e subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES
Ajustam
os representantes do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e do SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES, as seguintes condutas para perfeito cumprimento do
objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
1-
Caberá ao MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM:
a)
autorizar, respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, a
liberação dos materiais descritos no Orçamento/Especificação – SEMOSUR, de
acordo com o cronograma de obras de construção do SESC de Cachoeiro de
Itapemirim, mediante a emissão da “Movimentação de Crédito Orçamentário”;
b)
disponibilizar os recursos para consecução do presente objeto, no valor de até
R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil reais), de acordo
com o cronograma financeiro e a realização efetiva do plano de aplicação;
c)
analisar o Relatório Final e emitir Termo de Cumprimento dos Objetivos do Termo
de Cooperação Técnico-Financeira, considerando o Provimento do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo;
d)
providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação
Técnico-Financeira no Diário Oficial do Estado;
e)
acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Termo de
Cooperação Técnico-Financeira, bem como emitir parecer e propor a adoção de
medidas cabíveis.
1 -
Caberá ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES:
a)
executar, no terreno permutado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos
termos da legislação pertinente, o necessário para a consecução do objeto de
que trata este Termo de Cooperação Técnico-Financeira, qual seja, a construção
da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim;
b)
aplicar os materiais recebidos em decorrência da permuta, somente na construção
da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim;
c) coordenar
a execução das atividades da construção da unidade do SESC de Cachoeiro de
Itapemirim;
d)
entregar ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, após a celebração do presente
Termo de Cooperação Técnico-Financeira, o prédio dado em permuta, imóvel este
de propriedade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/DR/ES, registrado no CRI
desta Comarca sob o nº 19.120 de ordem, Livro nº 2-DC, que compreende: “Um
terreno de
e)
responsabilizar-se por quaisquer ônus incidentes sobre o imóvel dado em
permuta, apurados anteriormente a ele.
CLÁUSULA
QUARTA - DA PUBLICIDADE
a) Em
todas as divulgações do projeto ou obra deverá constar expressamente que o
mesmo foi executado com parte de recursos do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM;
Parágrafo
único - Entende-se por divulgações, qualquer publicidade da obra ou projeto,
bem como todo material de publicidade.
CLÁUSULA
QUINTA - DO PATRIMÔNIO
a) Os
materiais descritos no Orçamento/Especificação – SEMOSUR e o imóvel
caracterizado na cláusula primeira, fornecidos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim,
em permuta com o imóvel do SESC-DR/ES, passarão a integrar o patrimônio do
mesmo (SESC), para todos os efeitos legais;
b) O
prédio do SESC-DR/ES caracterizado na cláusula primeira, passará a integrar o
patrimônio do Município para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES
Sem
prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Cooperação
Técnico-Financeira, o Município de Cachoeiro de Itapemirim poderá
suspender as liberações, nas seguintes hipóteses:
a) alteração
do objeto ou das metas do Termo de Cooperação Técnico Financeira;
b)
utilização dos recursos recebidos em finalidades ou itens de despesa diferentes
dos estabelecidos no presente Termo, ainda que em caráter de emergência;
c)
atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a data anterior à
assinatura deste.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O
presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da
data da publicação, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo,
celebrado de comum acordo entre os partícipes.
Parágrafo
único - Quando necessária a prorrogação de vigência do
Termo de Cooperação Técnico-Financeira original, a solicitação deverá ser apresentada
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, acompanhada da devida
justificativa.
CLÁUSULA
OITAVA - DA DENÚNCIA
Ocorrendo
o descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, este
será dado como rescindido, mediante comunicação escrita, feita com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, imputando-se aos partícipes as responsabilidades e
benefícios decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento.
CLÁUSULA
NONA - DA EXTINÇÃO
Este
Termo poderá ser extinto, de comum acordo entre os partícipes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda unilateralmente nos casos previstos na
legislação em vigor, sendo que em qualquer caso os participes responderão pelas
obrigações assumidas até a data da extinção.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Qualquer
alteração, modificação, supressão ou acréscimo ao contido no presente Termo
somente poderá ser efetivada por meio de Termo Aditivo previamente aprovado
pelos respectivos titulares dos órgãos descritos no preâmbulo.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
A
execução pelos partícipes de qualquer atividade, em decorrência deste Termo,
não transferirá de um participe ao outro qualquer responsabilidade trabalhista,
previdenciária ou fiscal, nem se constituirá em qualquer forma de associação
permanente, independentemente do local de execução das atividades.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os
casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, observando-se
a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica
eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para dirimir qualquer
conflito de interesse que vier a surgir entre as partes, não resolvidos
amigavelmente, renunciando os partícipes subscritores deste Termo de Cooperação
Técnico-Financeira a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
E, por
estarem assim justos e acertados, firmam os partícipes o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cachoeiro de Itapemirim, ...... de
................. de 2007
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES