LEI Nº 5962 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE PERMUTA DE
IMÓVEL, COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC-DR/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA PARA FINS DE PERMUTA DE IMÓVEL, com o
Serviço Social do Comércio - SESC-DR/ES, visando a compensação da diferença
dos valores referentes à avaliação dos imóveis objetos da permuta autorizada
pela Lei nº. 5894, de 21 de novembro de 2006,
nos moldes da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art.
2º - A fim de preservar a equivalência de valores entre os imóveis a
serem permutados e considerando as avaliações procedidas pela Caixa Econômica
Federal que apontou o valor de R$ 1.218.000,00 (um milhão, duzentos e dezoito
mil reais) para o terreno do Município e R$ 2.979.000,00 (dois milhões,
novecentos e setenta e nove mil reais) para o prédio do SESC, fica o Poder
Executivo autorizado a disponibilizar o montante de até R$ 1.761.000,00 (um
milhão, setecentos e sessenta e um mil reais) em materiais e serviços a favor
do SESC, que serão utilizados na construção da nova unidade do órgão neste
Município. Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município,
para o período vigente e subseqüentes, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao
Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e a abertura
de créditos especiais. Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 17 de maio de 2007 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO –
SESC-DR/ES, VISANDO EFETIVAR A PERMUTA DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE E PRÉDIO
DO SESC, NA FORMA DA LEI Nº. 5894/2006. O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr.
Roberto Valadão Almokdice, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, 32, centro,
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES, neste ato representado
pelo seu Presidente do Conselho Regional, Sr. José Lino Sepulcri,
considerando o disposto na Lei nº. 5894/2006 e demais normas aplicáveis,
celebram o presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira, sendo regido
pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O
presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira tem por objeto viabilizar a
permuta do imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
registrado no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073 de ordem, Livro 2-AX, que
compreende uma área de terreno medindo CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor total do presente
Termo é de até R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil
reais), conforme Orçamento/Especificação – SEMOSUR, em anexo, que passará a
fazer parte integrante do presente, correndo por conta da despesa
orçamentária nº. ___________________. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Ajustam
os representantes do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e do SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES, as seguintes condutas para perfeito cumprimento do
objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento. 1.
Caberá ao MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM: a)
autorizar, respeitadas as suas disponibilidades financeiras e orçamentárias,
a liberação dos materiais descritos no Orçamento/Especificação – SEMOSUR, de acordo
com o cronograma de obras de construção do SESC de Cachoeiro de Itapemirim,
mediante a emissão da “Movimentação de Crédito Orçamentário”. b)
disponibilizar os recursos para consecução do presente objeto, no valor de
até R$ 1.761.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e um mil reais), de
acordo com o cronograma financeiro e a realização efetiva do plano de
aplicação. c)
analisar o Relatório Final e emitir Termo de Cumprimento dos Objetivos do
Termo de Cooperação Técnico-Financeira, considerando o Provimento do Tribunal
de Contas do ___________________; d)
providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação
Técnico-Financeira no Diário Oficial do Estado; e)
acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Termo de
Cooperação Técnico-Financeira, bem como emitir parecer e propor a adoção de
medidas cabíveis. 1 -
Caberá ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES: a)
executar, no terreno permutado com o Município de Cachoeiro de Itapemirim,
nos termos da legislação pertinente, o necessário para a consecução do objeto
de que trata este Termo de Cooperação Técnico-Financeira, qual seja, a
construção da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim. b)
aplicar os materiais recebidos em decorrência da permuta, somente na construção
da unidade do SESC de Cachoeiro de Itapemirim. c)
coordenar a execução das atividades da construção da unidade do SESC de
Cachoeiro de Itapemirim. d)
entregar ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, após a celebração do presente
Termo de Cooperação Técnico-Financeira, o prédio dado em permuta, imóvel este
de propriedade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/DR/ES, registrado no CRI
desta Comarca sob o nº 19.120 de ordem, Livro nº 2-DC, que compreende: “Um
terreno de e)
responsabilizar-se por quaisquer ônus incidentes sobre o imóvel dado em
permuta, apurados anteriormente a ele. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE a) Em
todas as divulgações do projeto ou obra deverá constar expressamente que o
mesmo foi executado com parte de recursos do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM. Parágrafo
único - Entende-se por divulgações, qualquer publicidade da obra ou projeto,
bem como todo material de publicidade. CLÁUSULA
QUINTA - DO PATRIMÔNIO a) Os
materiais descritos no Orçamento/Especificação – SEMOSUR e o imóvel caracterizado
na cláusula primeira, fornecidos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim,
em permuta com o imóvel do SESC-DR/ES, passarão a integrar o patrimônio do
mesmo (SESC), para todos os efeitos legais. b) O
prédio do SESC-DR/ES caracterizado na cláusula primeira, passará a integrar o
patrimônio do Município para todos os efeitos legais. CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO
DAS LIBERAÇÕES Sem
prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Cooperação Técnico-Financeira,
o Município de Cachoeiro de Itapemirim poderá suspender as liberações,
nas seguintes hipóteses: a)
alteração do objeto ou das metas do Termo de Cooperação Técnico Financeira; b)
utilização dos recursos recebidos em finalidades ou itens de despesa
diferentes dos estabelecidos no presente Termo, ainda que em caráter de
emergência; c)
atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a data anterior
à assinatura deste; CLÁUSULA
SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O
presente Termo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir
da data da publicação, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo
Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes. Parágrafo
único - Quando necessária a prorrogação de vigência do
Termo de Cooperação Técnico-Financeira original, a solicitação deverá ser
apresentada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, acompanhada da devida
justificativa. CLÁUSULA
OITAVA - DA DENÚNCIA Ocorrendo
o descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, este
será dado como rescindido, mediante comunicação escrita, feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-se aos partícipes as
responsabilidades e benefícios decorrentes do prazo em que tenha vigido este
instrumento. CLÁUSULA
NONA - DA EXTINÇÃO Este
Termo poderá ser extinto, de comum acordo entre os partícipes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda unilateralmente nos casos
previstos na legislação em vigor, sendo que em qualquer caso os participes
responderão pelas obrigações assumidas até a data da extinção. CLÁUSULA
DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES Qualquer
alteração, modificação, supressão ou acréscimo ao contido no presente Termo somente
poderá ser efetivada por meio de Termo Aditivo previamente aprovado pelos
respectivos titulares dos órgãos descritos no preâmbulo. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE A
execução pelos partícipes de qualquer atividade, em decorrência deste Termo,
não transferirá de um participe ao outro qualquer responsabilidade
trabalhista, previdenciária ou fiscal, nem se constituirá em qualquer forma
de associação permanente, independentemente do local de execução das
atividades. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS Os
casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes,
observando-se a legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica
eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para dirimir qualquer conflito
de interesse que vier a surgir entre as partes, não resolvidos amigavelmente,
renunciando os partícipes subscritores deste Termo de Cooperação
Técnico-Financeira a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser. E,
por estarem assim justos e acertados, firmam os partícipes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Cachoeiro
de Itapemirim, ...... de ................. de 2007 MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-DR/ES |