LEI N.º 6026/2007.
Modifica o Art. 41
da Lei 3161 de 14 de setembro de 1989, que institui o Código Sanitário no
município de Cachoeiro de Itapemirim.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do Art. 41, da Lei 3161 de 14.09.1989, passa a
ser o primeiro parágrafo, e acrescenta o parágrafo segundo com a seguinte
redação:
Parágrafo segundo – Todas as farmácias de Cachoeiro de Itapemirim, que estão
situadas numa distancia acima de oito quilômetros (
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 09 de novembro de 2007.
MARCOS SALLES COELHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.