REVOGADO PELA lEI Nº 7.324/2015

 

LEI N.º 6026/2007.

 

Modifica o Art. 41 da Lei 3161 de 14 de setembro de 1989, que institui o Código Sanitário no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O parágrafo único do Art. 41, da Lei 3161 de 14.09.1989, passa a ser o primeiro parágrafo, e acrescenta o parágrafo segundo com a seguinte redação:

 

Parágrafo segundo – Todas as farmácias de Cachoeiro de Itapemirim, que estão situadas numa distancia acima de oito quilômetros (8 Km) do centro e as localizadas nos distritos, ficam desobrigadas de seguir a escala de plantão. Ficando livres para funcionar em dias e horas que forem necessários.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de novembro de 2007.

 

MARCOS SALLES COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.