LEI Nº
6030
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA COM O GOVERNO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnico-Administrativa com o Governo do Estado do Espírito Santo, com
interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social,
para incrementar a expedição de carteiras de identidade no município de
Cachoeiro de Itapemirim, através de cessão de salas no espaço físico térreo do
edifício onde se situa as dependências da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, localizado na Rua Barão de Itapemirim, 14, Centro.
Art. 2º - O
Convênio de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de
2008, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
Art. 3º - As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Orçamento Programa do Município, devendo o Chefe do Poder Executivo
submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à
abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de novembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal