LEI Nº
6031
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “INSTITUTO
NOSSA SENHORA DA PENHA”, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.806/0001-62, para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta
Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, devendo
o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de
suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de novembro de 2007.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal