LEI Nº 6031

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA”, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.806/0001-62, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de novembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal