LEI Nº­­­­­­­­­­ 6054

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM DIÁRIAS PARA PESSOAL CIVIL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para incluir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, despesas não previstas com diárias de pessoal civil e aquisição de equipamentos e material permanente, criando, para tanto, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA     SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- FMASCI

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

108.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0019.1.233

APOIO Á POPULAÇÃO SITUADA ABAIXO DA LINHA DA POBREZA

108.000,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FMCA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

1.500,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0019.2.237

ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

1.500,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos financeiros em conta corrente remanescentes de exercícios anteriores e oriundos de transferências voluntárias de outros entes da Federação.

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá submeter ao Legislativo a aprovação de abertura de crédito suplementar.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.

 

                                                    

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal