AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM
DIÁRIAS PARA PESSOAL CIVIL E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial para incluir
na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, despesas não previstas com diárias de
pessoal civil e aquisição de equipamentos e material permanente, criando, para
tanto, o seguinte:
ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
108.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
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08.244.0019.1.233 |
APOIO
Á POPULAÇÃO SITUADA ABAIXO DA LINHA DA POBREZA |
108.000,00 |
ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL |
1.500,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
08.244.0019.2.237 |
ATENDIMENTO
INTEGRAL À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM |
1.500,00 |
Art. 2º -
Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos financeiros
em conta corrente remanescentes de exercícios anteriores e oriundos de
transferências voluntárias de outros entes da Federação.
Art. 3º -
Caso o valor constante no Artigo
1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, o Poder Executivo
Municipal deverá submeter ao Legislativo a aprovação de abertura de crédito
suplementar.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal