LEI Nº 6061
DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os
termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Pólo
Sul, denominado simplesmente CIM POLO SUL, que integra como anexo I a presente
lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo
de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O município de Cachoeiro de
Itapemirim integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do
contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com
os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do
seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002
(Código Civil Brasileiro).
Parágrafo
Único. A retirada do município da
associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4° Os valores necessários a cobrir
despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos
orçamentários constantes do orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal