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LEI Nº 6092 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE “ARILDO VALADÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão” no município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de dar atendimento aos munícipes jovens.

 

Parágrafo único. O Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão” é instituído com o objetivo de implementar políticas públicas de atendimento à juventude na defesa de seus direitos, contribuindo, sobretudo, para a crescente autonomia e emancipação dos jovens nas particularidades de seu processo de individualização e socialização.

               

Art. 2º.  Compete ao Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão”:

 

                                                        I.      Manter espaço físico adequado onde os jovens possam buscar orientação, informação, formação, além de expressar suas necessidades e dificuldades, garantindo-lhes sua privacidade e individualidade;

 

                                                     II.      Garantir espaço para a concretização de projetos direcionados à juventude;

 

                                                   III.      Possibilitar o enriquecimento e a descoberta de potencialidades existentes no âmbito da juventude a fim de proporcionar a construção de referências individuais e coletivas, bem como para a comunidade, atuando como protagonista, objetivando assim a melhoria da qualidade de vida do munícipe, o que se dará por meio de projetos específicos, envolvendo-os na produção, organização e difusão de informações, possibilitando assim mudanças na sua condição de exclusão e vulnerabilidade;

 

                                                   IV.      Criar banco de dados com informações qualificadas, sobre serviços e programas existentes na prefeitura e em instituições do município, em relação à educação, saúde, mercado de trabalho, profissionalização, legislação, meio ambiente e lazer, além de outros assuntos de interesse da vida cotidiana dos jovens;

 

                                                      V.      Oferecer serviço integrado no âmbito psicológico, social e nutricional, a fim de fortalecer o jovem de modo que possa reorganizar-se emocional e socialmente;

 

                                                   VI.      Desenvolver atividades que proporcionem ou possam proporcionar:

 

a.    encontros grupais para fortalecimento e participação efetiva do jovem na sociedade, criando assim oportunidades para reflexões, preparando-os para o exercício pleno de seus direitos de cidadão;

 

b.    eventos culturais tais como: peças teatrais, música, cinema, passeios, entre outros, qualificando-os para a construção de um novo paradigma social, transformando-os em jovens reeditores de informação na área da saúde, meio ambiente, cidadania, etc.;

c.     

                                                 VII.      Gerir os programas e projetos de todas as esferas de governo que sejam ligados à juventude, podendo ou não, formalizar parceria com outras secretarias e/ou entidades afins;

 

                                              VIII.      Apoiar e auxiliar movimentos, grupos e eventos ligados à juventude desenvolvidos na região;

 

                                                   IX.      Acompanhar e participar dos processos de formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito dos Poderes Municipal, Estadual e Federal;

 

                                                      X.      Descentralizar os serviços oferecidos por este Centro de Referência, de modo que as atividades sejam também desenvolvidas em diferentes bairros.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento deste projeto o Poder Executivo Municipal disponibilizará os recursos técnicos e financeiros necessários para alcançar os objetivos propostos. 

               

Art. 4º Para o perfeito funcionamento do Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão”, fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o cargo de provimento em comissão, de Gerente do Centro de Referência da Juventude, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. 

               

Art. 5º Fica o Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão” autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, mediante projetos específicos.

               

Parágrafo único. A celebração de convênios, contratos ou acordos de parcerias de que trata o caput deste artigo, fica sujeita a apreciação e aprovação pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 6º A regulamentação da estrutura de funcionamento do Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão” será procedida através de decreto.

               

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.

               

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008. 
  

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal