LEI Nº 6092
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE “ARILDO VALADÃO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Parágrafo único. O Centro de Referência da
Juventude “Arildo Valadão” é instituído com o objetivo de implementar políticas
públicas de atendimento à juventude na defesa de seus direitos, contribuindo,
sobretudo, para a crescente autonomia e emancipação dos jovens nas particularidades
de seu processo de individualização e socialização.
I.
Manter
espaço físico adequado onde os jovens possam buscar orientação, informação,
formação, além de expressar suas necessidades e dificuldades, garantindo-lhes
sua privacidade e individualidade;
II.
Garantir
espaço para a concretização de projetos direcionados à juventude;
III.
Possibilitar
o enriquecimento e a descoberta de potencialidades existentes no âmbito da
juventude a fim de proporcionar a construção de referências individuais e
coletivas, bem como para a comunidade, atuando como protagonista, objetivando
assim a melhoria da qualidade de vida do munícipe, o que se dará por meio de
projetos específicos, envolvendo-os na produção, organização e difusão de
informações, possibilitando assim mudanças na sua condição de exclusão e
vulnerabilidade;
IV.
Criar
banco de dados com informações qualificadas, sobre serviços e programas
existentes na prefeitura e em instituições do município, em relação à educação,
saúde, mercado de trabalho, profissionalização, legislação, meio ambiente e
lazer, além de outros assuntos de interesse da vida cotidiana dos jovens;
V.
Oferecer
serviço integrado no âmbito psicológico, social e nutricional, a fim de
fortalecer o jovem de modo que possa reorganizar-se emocional e socialmente;
VI.
Desenvolver
atividades que proporcionem ou possam proporcionar:
a. encontros grupais para
fortalecimento e participação efetiva do jovem na sociedade, criando assim
oportunidades para reflexões, preparando-os para o exercício pleno de seus
direitos de cidadão;
b. eventos culturais tais como: peças
teatrais, música, cinema, passeios, entre outros, qualificando-os para a
construção de um novo paradigma social, transformando-os em jovens reeditores
de informação na área da saúde, meio ambiente, cidadania, etc.;
c.
VII.
Gerir
os programas e projetos de todas as esferas de governo que sejam ligados à
juventude, podendo ou não, formalizar parceria com outras secretarias e/ou entidades
afins;
VIII.
Apoiar
e auxiliar movimentos, grupos e eventos ligados à juventude desenvolvidos na
região;
IX.
Acompanhar
e participar dos processos de formulação e implementação de políticas públicas
voltadas para a juventude no âmbito dos Poderes Municipal, Estadual e Federal;
X.
Descentralizar
os serviços oferecidos por este Centro de Referência, de modo que as atividades
sejam também desenvolvidas em diferentes bairros.
Art. 3º Para o desenvolvimento deste
projeto o Poder Executivo Municipal disponibilizará os recursos técnicos e
financeiros necessários para alcançar os objetivos propostos.
Art. 4º Para o perfeito funcionamento do
Centro de Referência da Juventude “Arildo Valadão”, fica criado na Estrutura Organizacional
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o cargo de provimento em
comissão, de Gerente do Centro de
Referência da Juventude, subordinado diretamente ao Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social.
Art. 5º Fica o Centro de Referência da
Juventude “Arildo Valadão” autorizado a celebrar convênios, contratos e
parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, mediante projetos
específicos.
Art. 7º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de
abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal