LEI N° 6074

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 296.942.018,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, dezoito reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei e das Entidades da Administração Indireta em R$ 19.912.600,00 (dezenove milhões, novecentos e doze mil e seiscentos reais), totalizando a importância de R$ 316.854.618,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

                            I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                       R$  296.942.018,00     

 


                                  1 – Receitas Correntes                                               R$  185.897.498,00

 

11- Receita Tributária                                                              R$   24.021.000,00

12- Receita de Contribuições                                                    R$     5.000.000,00

13- Receita Patrimonial                                                            R$     1.665.000,00

16- Receita de Serviços                                                           R$        525.000,00

17- Transferências Correntes                                                    R$ 149.836.198,00

19- Outras Receitas Correntes                                                  R$     4.850.300,00 

           

                                        2 – Receitas de Capital                                         R$  111.044.520,00

 

21 - Operações de Crédito                                                        R$   54.033.600,00

22 - Alienação de Bens                                                            R$        300.000,00

24 - Transferências de Capital                                                   R$   56.680.920,00

25 - Outras Receitas de Capital                                                 R$          30.000,00      

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                           R$     19.912.600,00

 


Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos

Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA      R$      985.000,00

 

1 – Receitas Correntes                  R$   975.000,00

2 – Receitas de Capital                         R$    10.000,00 

 

                              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores

do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI        R$  18.927.600,00

 

1 – Receitas Correntes                       R$    11.504.400,00 

2 – Receitas  de Capital                     R$            11.000,00

7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias

     Correntes                            R$    7.412.200,00  

     

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por órgão de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                               R$ 296.942.018,00

 


01 - Legislativa                                                           R$    6.972.000,00     

04 - Administração                                                      R$  41.733.443,00

06 - Segurança Pública                                                 R$    1.599.500,00   

08 - Assistência Social                                                 R$  33.257.692,00

09 - Previdência Social                                                 R$         70.000,00 

10 - Saúde                                                                 R$  41.014.902,00

11 - Trabalho                                                             R$     6.908.217,00 

12 - Educação                                                            R$   74.909.577,00

13 - Cultura                                                               R$     5.070.380,00

14 - Direitos da Cidadania                                             R$          17.600,00

15 - Urbanismo                                                           R$   57.482.359,00

16 - Habitação                                                            R$        625.600,00     

17 - Saneamento                                                        R$        485.456,00

18 - Gestão Ambiental                                                  R$     2.690.015,00

19 - Ciência e Tecnologia                                              R$    1.584.500,00  

20 - Agricultura                                                           R$    1.872.400,00

22 - Indústria                                                             R$       180.500,00

23 - Comércio e Serviços                                              R$    6.938.039,00  

26 - Transporte                                                          R$    4.109.500,00

27 - Desporto e Lazer                                                  R$    1.378.200,00

28 - Encargos Especiais                                                R$    6.542.138,00

99 - Reserva de Contingência                                        R$    1.500.000,00 

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     R$     19.912.600,00                                                                                                                            

 

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos

Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA        R$     985.000,00

                                          

04 – Administração                                                                     R$    805.000,00

17 – Saneamento                                                        R$     180.000,00

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI               R$ 18.927.600,00

 

09 – Previdência Social                                                 R$ 13.658.900,00

99 – Reserva de Contingência                                        R$   5.268.700,00 

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de

     Cachoeiro de Itapemirim – DATACI                  R$      2.145.000,00

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2008, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 6.042/ 2007;

 

II – Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, referente a recursos consignados no orçamento para o exercício corrente;

 

III – Firmar convênios com o Governo Federal, através de seus Ministérios e Órgãos vinculados;

 

IV - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Criadores e Produtores do Estado do Espírito Santo – ACEPES, visando a transferência de recursos para a revitalização do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barboza” e, ainda, visando à realização da Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender ao seguinte:

 

a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

 

c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d) parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, conseqüentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafes;

 

e) construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as vicinais;

 

f) implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução dos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Arte e Cultura, Educação e Desenvolvimento Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

g) construção de nova delegacia na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, reforma das sedes das corporações estaduais que atendem o Município e ampliação da frota de veículos utilizada na segurança do cidadão, visando a um melhor atendimento e tranqüilidade no seu cotidiano;

 

h) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

VI – Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados no inciso anterior, e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

VII – Firmar convênios com empresas públicas ou privadas, em especial a Fundação Vale do Rio Doce e a Petrobrás, buscando parcerias para a implantação de faculdade e/ou ampliação da oferta de cursos superiores;

 

VIII - Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IX – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

X - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 6.042/07 (LDO);

 

XI – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º - Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal na ordem de 7%, de acordo com inciso II, art. 29-A da CF.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 – Ficam incluídas as ações e metas constantes do Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2006/2009, conforme o Anexo III desta Lei, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 5.813, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 11 – - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares na ordem de 50% (cinquenta por cento) de acordo com o estabelecido no art. 34 da Lei nº 6.042/07.

Artigo alterado pela Lei nº. 6166/2008

Artigo alterado pela Lei nº. 6138/2008

Artigo alterado pela Lei nº. 6114/2008

 

§ 1º – Os programas especiais de trabalho, inclusive os convênios, aos quais se lhes vinculam recursos financeiros e de outras naturezas, conforme explicitados nos artigos 71 a 74 da Lei 4320/64, em razão das respectivas peculiaridades, constituem exceções a este artigo, devendo as respectivas suplementações no limite estabelecido no caput deste artigo serem supridas com os próprios recursos.

 

§ 2º - Os programas especiais de que trata o parágrafo anterior, são os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 12 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 


LEI Nº 6074/2008 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2008

 

Anexo I – Metas Fiscais

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I da Lei Complementar nº 101,

de 04/05/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

 

Valores Correntes

 

 

 

 

 R$ 1,00

 

Descrição

2008

2009

2010

Receita Total

172.500.000

198.375.000

228.130.000

Receita Fiscal Líquida

170.510.000

195.261.703

224.549.728

Despesa Total

            169.900.000

           197.747.200

            227.497.000

Despesa Fiscal Líquida

            164.510.700

           188.891.203

            217.355.548

Estoque da Dívida

              44.667.875

             46.170.613

              48.205.352

Resultado Primário

                5.999.300

               6.370.499

                7.194.180

Resultado Nominal

              (5.485.916)

                  146.875

                  148.021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores Constantes

 

 

 

 

 R$ 1,00

 

Descrição

2008

2009

2010

Receita Total

167.325.000

192.423.750

221.286.100

Receita Fiscal Líquida

165.394.700

189.403.852

217.813.236

Despesa Total

            164.803.000

           191.814.784

            220.672.090

Despesa Fiscal Líquida

            159.575.379

           183.224.467

            210.834.881

Estoque da Dívida

              39.276.462

             40.597.820

              42.386.966

Resultado Primário

                5.819.321

               6.179.384

                6.978.355

Resultado Nominal

              (5.321.339)

                  142.469

                   143.580


LEI Nº 6074/2008 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2008

 

Anexo II – Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II  da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

(Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

Demonstrativo de Estimativa de Renuncia de Receitas

 

LEI / ANO

IPTU

ISSQN

ITBI

SERVIÇOS

MULTAS/

TOTAL

 

 

PÚBLICOS

JUROS

 

 

4960/2000

60.000,00

 

 

 

 

60.000,00

 

 

4970/2000

40.000,00

90.000,00

20.000,00

 

 

150.000,00

 

 

4983/2000

50.000,00

70.000,00

 

 

 

120.000,00

 

 

5005/2000

5.000,00

5.000,00

5.000,00

 

 

15.000,00

 

 

5042/2000

 

10.000,00

 

 

 

10.000,00

 

 

5170/2001

20.000,00

40.000,00

20.000,00

 

 

80.000,00

 

 

5265/2001

40.000,00

 

 

 

30.000,00

70.000,00

 

 

5266/2001

8.000,00

 

 

 

2.000,00

10.000,00

 

 

5320/2002

 

 

 

5.000,00

 

5.000,00

 

 

5345/2002

80.000,00

10.000,00

 

10.000,00

20.000,00

120.000,00

 

 

5394/2003

220.000,00

80.000,00

 

 

 

300.000,00

 

 

5403/2003

 

50.000,00

 

 

 

50.000,00

 

 

5408/2003

 

 

 

 

120.000,00

120.000,00

 

 

5410/2003

 

300.000,00

 

 

 

300.000,00

 

 

5436/2003

30.000,00

 

 

 

 

30.000,00

 

 

5446/2003

15.000,00

 

 

3.000,00

2.000,00

20.000,00

 

 

5492/2003

100.000,00

 

 

 

 

100.000,00

 

 

5500/2003

 

100.000,00

 

 

 

100.000,00

 

 

5503/2003

 

100.000,00

 

 

 

100.000,00

 

 

5516/2003

15.000,00

 

 

 

15.000,00

30.000,00

 

 

5519/2003

 

50.000,00

 

 

 

50.000,00

 

 

5525/2004

40.000,00

20.000,00

5.000,00

5.000,00

10.000,00

80.000,00

 

 

5535/2004

400.000,00

 

 

 

 

400.000,00

 

 

5547/2004

400.000,00

 

 

 

200.000,00

600.000,00

 

 

5594/2004

15.000,00

 

 

15.000,00

 

30.000,00

 

 

5604/2004

300.000,00

 

 

50.000,00

80.000,00

430.000,00

 

 

5651/2004

 

 

 

 

165.000,00

165.000,00

 

 

5659/2004

4.000,00

 

 

 

 

4.000,00

 

 

3467/1991

 

200.000,00

 

 

 

200.000,00

 

 

5784/2005

 

 

 

 

200.000,00

200.000,00

 

 

Total

3.949.000,00

 

             Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Lei Orçamentária para 2008

 

Anexo III – Inclusão de Ações do Plano Plurianual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As ações abaixo passam a compor o programa:

 

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

 

Programa

0001

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

Objetivo

Proporcionar às áreas administrativas as condições adequadas ao suporte operacional.

 

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

 

026 A

Gerenciamento de Interior

Percentual

100

 

027 A

Gerenciamento de Trabalho/Habitação

Percentual

100

 

028 A

Apoio ao Ensino Médio

Percentual

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Lei Orçamentária para 2008

Anexo IV - Demonstrativo da Previsão de Convênios e de Operações de Crédito com Fontes de Recursos

Código

Descrição da Receita

Valor (R$)

Fonte

10.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

17.21.33.00

TRANSF. RECURSOS DO SUS

13.514.646,00

 

17.21.33.01

PISO DE ATENÇAO BASICA

2.972.250,00

15

17.21.33.02

VIGILANCIA SANITARIA

48.651,00

15

17.21.33.03

PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

3.051.200,00

15

17.21.33.04

PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS

2.697.240,00

15

17.21.33.05

FARMÁCIA POPULAR

120.000,00

15

17.21.33.06

COMBATE A ENDEMIAS

736.376,00

15

17.21.33.07

COMBATE A DST/AIDS

271.996,00

15

17.21.33.08

AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS - FNS

326.947,00

15

17.21.33.09

ESPECIALIDADE SUS

540.000,00

15

17.21.33.10

PROESF

798.000,00

15

17.21.33.11

FARMÁCIA BÁSICA

396.300,00

15

17.21.33.12

PROGRAMA SAÚDE BUCAL

293.800,00

15

17.21.33.13

CEO

184.800,00

15

17.21.33.14

CEREST/RENAST

360.000,00

15

17.21.33.15

PLANVIG

90.000,00

15

17.21.33.16

VIGILÂNCIA DANTS

50.000,00

15

17.21.33.17

TREINAMENTO ACS

2.700,00

15

17.21.33.18

PROGRAMA TUBERCULOSE

30.000,00

15

17.21.33.19

CASA DE APOIO

50.400,00

15

17.21.33.20

CAMPANHA POLIOMIELITE

11.800,00

15

17.21.33.21

CAMPANHA VACINAÇÃO IDOSO

6.200,00

15

17.21.33.22

AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS HIPERTENSÃO/DIABETES

227.872,00

15

17.21.33.23

AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS ASMA/RINITE

188.242,00

15

17.21.33.24

LRPD

18.000,00

15

17.21.33.25

SAÚDE DO IDOSO

30.000,00

15

17.21.33.99

DEMAIS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SUS

11.872,00

15

17.21.34.00

TRANSF. RECURSOS DO FNAS

1.721.100,00

 

17.21.34.01

AÇAO CONTINUADA

286.100,00

2001

17.21.34.02

PETI – JORNADA AMPLIADA

96.000,00

2002

17.21.34.03

PETI - BOLSA

120.000,00

2003

17.21.34.04

BOLSA FAMÍLIA - SERVIÇO

289.000,00

2004

17.21.34.05

SENTINELA - SERVIÇO

38.000,00

2005

17.21.34.06

AGENTE JOVEM - BOLSA

120.000,00

2006

17.21.34.07

AGENTE JOVEM - SERVIÇO

100.000,00

2007

17.21.34.08

PAIF - CRAS

432.000,00

2008

17.21.34.99

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO

240.000,00

2009

17.21.35.00

TRANSF. RECURSOS DO FNDE

3.589.607,00

 

17.21.35.01

TRANSF SALARIO-EDUCACAO

2.350.072,00

9

17.21.35.02

PROG DINHEIRO DIRETO ESCOLA - PDDE

5.752,00

10

17.21.35.03

ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE

836.700,00

10

17.21.35.04

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAC

80.122,00

10

17.21.35.05

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

196.341,00

10

17.21.35.06

SAÚDE DO ESCOLAR – PNSE

49620,00

10

17.21.35.07

EDUCAÇÃO ESPECIAL

36.000,00

10

17.21.35.08

EDUCAÇÃO INCLUSIVA DIVERSIDADE

25.000,00

10

17.21.35.99

OUTRAS TRANSF FNDE

10.000,00

10

17.60.00.00

TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS

14.582.092,00

 

17.61.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIAO

8.780.000,00

 

 

SEMSET – SENASP

100.000,00

4001

 

SEMDER – EXPOSUL

100.000,00

4002

 

SEMDER – DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA ORGÂNICA

20.000,00

4003

 

SEMDEC – SEBRAE ACAPS 2008

40.000,00

4004

 

SEMDEC – SEBRAE ENCOMEX

40.000,00

4005

 

SEMDEC – SEBRAE REDE FÁCIL

250.000,00

4006

 

SEMDEC – SEBRAE PÓLO CALÇADISTA

300.000,00

4007

 

SEMDEC – SEBRAE PÓLO CONFECÇÕES

430.000,00

4008

 

SEMDEC – SEBRAE DIAGNÓSTICO ECONÔMICO SOCIAL

30.000,00

4010

 

SEMDEC – SEBRAE FEIRA NEGÓCIOS SUL CAPIXABA

100.000,00

4011

 

SEMDEC – SEBRAE INCUBADORA DE EMPRESAS

120.000,00

4012

 

SEMDEC – SEBRAE SETOR METAL MECÂNICO

150.000,00

4013

 

SEMDEC – SEBRAE SEMANA COMÉRCIO EMPREENDEDORISMO

300.000,00

4014

 

SEMDEC – SEBRAE  AGENDA 21

400.000,00

4016

 

SEMDEC – SEBRAE QUALIFICAÇÃO TURÍSTICA

25.000,00

4017

 

SEMDEC – SEBRAE TELECENTRO INFORMAÇÕES NEGÓCIOS

100.000,00

4018

 

SEMDEC – PROJETO ROBERTO CARLOS

1.800.000,00

4020

 

SEMDEC – FESTIVAL CINEMA

300.000,00

4021

 

SEMDEC – MUSEU DE CIÊNCIAS

200.000,00

4022

 

SEMDEC – SEMANA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

100.000,00

4023

 

SEMDEC – CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO

525.000,00

4024

 

SEMUS – HOSPITAL EVANGÉLICO

500.000,00

4025

 

SEMUTHA – JUVENTUDE CIDADÃ

2.700.000,00

4026

 

SEMUTHA – PROGER

150.000,00

4027

17.62.02.01

TRANSPORTE ESCOLAR

967.061,00

4028

17.62.99.00

OUTRAS TRANSF. CONVÊNIO ESTADO

4.770.031,00

 

 

SEMSET – SECRETARIA ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA

50.000,00

4029

 

SEMDES – IASES – MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

90.000,00

4030

 

SEMDES – CURSOS PROFISSIONALIZANTES FAMÍLIAS – SETADES

38.433,00

4031

 

SEMDES – GRUPO BENECICENTE PRINCESA DO SUL

10.000,00

4032

 

SEMDES – ASILO NINA ARUEIRA

21.500,00

4033

 

SEMDER – DESENVOLVIMENTO PSICULTURA

50.000,00

4034

 

SEMDER – PLANO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

100.000,00

4035

 

SEMDER – DESEN. PECUÁRIA, AGROIND., FRUTICULTURA E CAFEICULT.

320.000,00

4036

 

SEMDEC – SEMINÁRIO REGIONAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

40.000,00

4037

 

SEMDEC – CIRCUITO TURÍSTICO - JARDINEIRA

300.000,00

4039

 

SEMDEC – TURISMO ARTÍSTICO VERÃO

1.800.000,00

4041

 

SEMDEC – BIENAL RUBEM BRAGA

600.000,00

4042

 

SEMDEC - ARTESANATO

350.000,00

4043

 

SEMDEC – CONGRESSO BRASILEIRO TURISMO RURAL ECOLÓGICO

150.000,00

4044

 

SEMAC – EVENTOS

150.000,00

4045

 

SEMESP – REALIZAÇÃO/APOIO EVENTOS ESPORTIVOS

50.000,00

4046

 

SEMUS – MANUTENÇÃO CAPSAD

400.098,00

4047

 

SEMUTHA – PROJETO CAPACITAÇÃO

250.000,00

4048

17.64.00.00

TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

65.000,00

 

 

SEMUTHA – FURNAS - CAPACITAÇÃO

65.000,00

4049

20.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

21.10.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

54.033.600,00

 

21.14.05.01

OPER. CRED. BNDES – PMAT I

1.100.000,00

2101

21.14.05.02

OPER. CRED. BNDES – PMAT II

1.704.600,00

2102

21.14.05.03

OPER. CRED. -PNAFM

4.929.000,00

2103

21.14.99.01

OPER. CRED. BNDES – PROJ N. BAIRRO

20.000.000,00

2104

21.14.99.03

OPER. CRED. -PRÓ – CIDADES

25.000.000,00

2105

21.14.99.04

OPER. CRED. -PROMOB

1.300.000,00

2106

24.71.99.00

OUT TRANSF CONV UNIAO

31.856.704,00

 

 

SEMSET - SENASP

200.000,00

4050

 

SEMPLO – INFOVIA - FUST

2.500.000,00

4051

 

SEMDER – PATRULHA MECANIZADA

150.000,00

4052

 

SEMDER – DESEN. PECUÁRIA, AGROIND., FRUTICULTURA E CAFEICULT.

100.000,00

4053

 

SEMDER – DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA ORGÂNICA

20.000,00

4054

 

SEMAC - BIBLIOTECA

2.000.000,00

4055

 

SEMUS – CONSTRUÇÃO DE US

90.000,00

4057

 

SEMUS – MÁQUINA HEMODIÁLISE – SANTA CASA

160.000,00

4058

 

SEMUS – CONCLUSÃO HIFA

524.958,00

4059

 

SEMUS – ESTRUTURAÇÃO HIFA

300.000,00

4060

 

SEMUS – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS US N.S.APARECIDA

1.000.000,00

4061

 

SEMUS – APARELHAMENTO CAPSAD

50.000,00

4062

 

SEMUS – APARELHAMENTO NESF

500.000,00

4089

 

SEME – EDUCAÇÃO ESPECIAL

84.000,00

4063

 

SEMESP – REFORMA DE QUADRAS

200.000,00

4065

 

SEMUTHA – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

425.246,00

4068

 

SEMUTHA – CONSTRUÇÃO/REFORMA CASAS POPULARES

16.050.000,00

4069

 

SEMUTHA – URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

700.000,00

4070

 

SEMOSUR – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PAVIMENTAÇÃO DRENAGEM

2.000.000,00

4090

 

SEMOSUR – DRENAGEM

2.720.000,00

4091

 

SEMOSUR – REVITALIZAÇÃO ÁREAS CONVÍVIO PÚBLICO

2.082.500,00

4092

24.72.99.00

OUT TRANSF CONV ESTADOS

15.072.734,00

 

 

SEMSET – SECRETARIA ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA

50.000,00

4071

 

SEMDER – TELEFONIA RURAL

400.000,00

4072

 

SEMDEC – APOIO INSTALAÇAÕ EMPRESAS

1.000.000,00

4074

 

SEMESP – REFORMA REVITALIZAÇÃO ESPAÇOES ESPORTIVO LAZER

50.000,00

4075

 

SEMUS – FUNDO REDUÇÃO DESIGUALDADES REGIONAIS

900.000,00

4076

 

SEMUS – APARELHAMENTO US N.S.APARECIDA

500.000,00

4077

 

SEMUS – EQUIPAMENTOS CEREST

90.000,00

4078

 

SEMUS – CONSTRUÇÃO CAPSAD

395.000,00

4079

 

SEMUS – CONSTRUÇÃO US AEROPORTO

2.500.000,00

4080

 

SEMUS – CONSTRUÇÃO NESF

400.000,00

4088

 

SEME – CECAPEF

4.557.734,00

4081

 

SEMOSUR – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

4.230.000,00

4093

24.74.00.00

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS

9.751.482,00

 

 

SEMMA – FUNDO DESESTATIZAÇÃO - CVRD

987.456,00

4082

 

SEMMA – PETROBRÁS

1.819.700,00

4083

 

SEMMA – SAMARCO

42.315,00

4084

 

SEMUS – FURNAS

50.000,00

4085

 

SEMUTHA – SAMARCO – PROJETO RELACIONAMENTO COMUNIDADES

100.000,00

4086

 

SEMUTHA – PETROBRÁS – CONSTRUÇÃO VILAS RESIDENCIAIS

6.752.011,00

4087