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LEI Nº 6114

ALTERA DISPOSTIVO DA LEI Nº. 6042, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DA LEI Nº. 6074, DE 30 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

            Art. 1º - O Art. 34 da Lei nº. 6042, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 34 - A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2008 será de até 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento.”

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            Art. 2º - O Art. 11 da Lei nº. 6074, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares na ordem de 15% (quinze por cento) de acordo com o estabelecido no Art. 34 da Lei nº. 6042/07.”

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            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de maio de 2008. 
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal