LEI Nº 6166
ALTERA DISPOSTIVO DA LEI Nº. 6.042, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2007, E DA LEI Nº. 6.074, DE 30 DE JANEIRO DE 2008, AMBAS COM REDAÇÃO ALTERADA
PELA LEI Nº. 6.114, DE 12 DE MAIO DE 2008, E PELA LEI Nº. 6.138. DE 21 DE JULHO
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Art.
34 da Lei nº. 6042, de 28 de novembro de 2007, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 6.114, de 12 de maio de 2008,
e pelo artigo 1º da Lei nº. 6.138, de 21 de
julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................
“Art.
34 - A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2008 será
de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento.”
..............................
Art. 2º - O Art.
11 da Lei nº. 6074, de 30 de janeiro de 2008, alterado pelo artigo 2º da Lei nº. 6.114, de 12 de maio de 2008,
e pelo artigo 2º da Lei nº. 6.138, de 21 de
julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................
“Art.
11 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares na ordem de 50% (cinqüenta por cento) de acordo com o
estabelecido no Art. 34 da Lei nº. 6042/07.”
..............................
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de
outubro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim