LEI Nº 6105
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Saúde, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de
provimento em comissão, em nível de diretoria, de Diretor do Fundo Municipal
de Saúde, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art.2º
- Ficam, também, criados na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, os cargos de provimento em comissão, em nível de gerência,
sendo eles os constantes dos seguintes incisos:
I
? 01 (um) cargo de Gerente de Auditoria Médica subordinado à Diretoria
de Auditoria, Controle e Avaliação;
II
? 01 (um) cargo de Gerente de Auditoria Financeira, Contábil e Contratos
subordinado à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação;
III
? 01 (um) cargo de Gerente de Controle e Prestação de Contas
subordinado à Diretoria do Fundo Municipal de Saúde.
Art.
3º - A Gerência de Orçamento e Finanças, da Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, passa a ficar subordinada à Diretoria do Fundo
Municipal de Saúde.
Art.
4º - Fica, também, criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005, em especial, na Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de provimento em comissão, em
nível de assistência, de natureza não gerencial, de Assistente Operacional
de Serviços de Saúde, com exigência mínima de formação em nível de ensino
fundamental completo e remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), para
atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, para
prestação de serviços subordinado à Diretoria de Auditoria, Controle e
Avaliação.
Art.
5º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos passa a vigorar acrescida dos cargos de
provimento em comissão, em níveis de diretoria e gerência, sendo eles os
constantes dos seguintes incisos:
I
? 01 (um) cargo de Diretor de Gestão do Centro Administrativo Municipal,
subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal da SEMASI;
II
? 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Atendimento do Centro
Administrativo Municipal subordinado à Diretoria de Gestão do Centro
Administrativo Municipal;
III
? 01 (um) cargo de Gerente de Patrimônio e Manutenção Predial do Centro
Administrativo Municipal subordinado à Diretoria do Centro Administrativo
Municipal;
IV
? 01 (um) cargo de Gerente de Informática do Centro Administrativo
Municipal subordinado à Diretoria do Centro Administrativo Municipal.
Art.
6° - Ficam, também, criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005, em especial, na Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, 04
(quatro) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor
Especial de Logística e Serviços Internos, com remuneração mensal de R$
650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para atender às necessidades da
Administração Pública Municipal no que se refere à prestação de serviços
públicos naquela Secretaria Municipal.
Art.
7° - Os vencimentos mensais dos cargos de provimento em comissão criados
pela presente Lei, ora não mencionados, são aqueles que constam do Anexo
XXIV da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.
Art.
8° - Os servidores efetivos ou celetistas
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os cargos de
provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus vencimentos
nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800,
de 28 de dezembro de 2005.
Art.
9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a
abertura de créditos especiais.
Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo Municipal
baixará Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação
desta Lei, definindo as atribuições dos cargos em comissão ora criados.
Art.
11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim