Lei 6105/2008

LEI Nº 6105

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

              Art.1º - Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de provimento em comissão, em nível de diretoria, de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 

              Art.2º - Ficam, também, criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento em comissão, em nível de gerência, sendo eles os constantes dos seguintes incisos: 

              I ? 01 (um) cargo de Gerente de Auditoria Médica subordinado à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação;

              II ? 01 (um) cargo de Gerente de Auditoria Financeira, Contábil e Contratos subordinado à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação;

              III ? 01 (um) cargo de Gerente de Controle e Prestação de Contas subordinado à Diretoria do Fundo Municipal de Saúde. 

              Art. 3º - A Gerência de Orçamento e Finanças, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa a ficar subordinada à Diretoria do Fundo Municipal de Saúde. 

              Art. 4º - Fica, também, criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, em especial, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de provimento em comissão, em nível de assistência, de natureza não gerencial, de Assistente Operacional de Serviços de Saúde, com exigência mínima de formação em nível de ensino fundamental completo e remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, para prestação de serviços subordinado à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação. 

              Art. 5º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos passa a vigorar acrescida dos cargos de provimento em comissão, em níveis de diretoria e gerência, sendo eles os constantes dos seguintes incisos: 

              I ? 01 (um) cargo de Diretor de Gestão do Centro Administrativo Municipal, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal da SEMASI;

              II ? 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Atendimento do Centro Administrativo Municipal subordinado à Diretoria de Gestão do Centro Administrativo Municipal;

              III ? 01 (um) cargo de Gerente de Patrimônio e Manutenção Predial do Centro Administrativo Municipal subordinado à Diretoria do Centro Administrativo Municipal;

              IV ? 01 (um) cargo de Gerente de Informática do Centro Administrativo Municipal subordinado à Diretoria do Centro Administrativo Municipal. 

              Art. 6° - Ficam, também, criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, em especial, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial de Logística e Serviços Internos, com remuneração mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal no que se refere à prestação de serviços públicos naquela Secretaria Municipal. 

              Art. 7° - Os vencimentos mensais dos cargos de provimento em comissão criados pela presente Lei, ora não mencionados, são aqueles que constam do Anexo XXIV da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005. 

              Art. 8° - Os servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os cargos de provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005. 

              Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais. 

              Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Lei, definindo as atribuições dos cargos em comissão ora criados. 

              Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de abril de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim