REVOGADA PELA LEI Nº 7053/2014.

 

LEI Nº 6175, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 5174, DE 25 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O artigo 25 da Lei nº 5.174, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 - São requisitos exigidos para a candidatura de membro do(s) Conselho(s) Tutelar (es):

 

I ...............................................................................;

 

II ...............................................................................;

 

III ...............................................................................;

 

IV ...............................................................................;

 

V. possuir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

 

VI. a aprovação em Prova de Caráter Eliminatório aplicada pelo CONSEMCA, anterior ao processo eleitoral.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de dezembro de 2008.
 

ATÍLIO TRAVÁGLIA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim