REVOGADA PELA LEI Nº 7053/2014.
LEI Nº 6175, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA O ARTIGO 25 DA LEI
MUNICIPAL Nº 5174, DE 25 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA E O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
25 da Lei nº 5.174, de 25 de maio de 2001, que dispõe sobre o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA e o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 - São requisitos exigidos para
a candidatura de membro do(s) Conselho(s) Tutelar (es):
I ...............................................................................;
II ...............................................................................;
III ...............................................................................;
IV ...............................................................................;
V.
possuir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
VI. a aprovação em Prova de Caráter Eliminatório aplicada pelo
CONSEMCA, anterior ao processo eleitoral.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 03 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVÁGLIA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim