ACRESCENTA
§ 8º, NO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 5.174/2001, FIXANDO-SE DATA PARA ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
acrescentado § 8°, no Artigo 3°, da Lei n° 5.174,
de 25 de maio de 2001, com a seguinte redação:
Art. 3º
-..............................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
“§ 8º - Fica fixada para o 3º domingo do
mês de abril, sempre das 08:00 às 16:00 horas, a data para a eleição dos
membros do Conselho Tutelar.”
Art.
2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de março
de 2009.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim