LEI Nº­­­­­­­­­­ 6217, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

ACRESCENTA § 8º, NO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 5.174/2001, FIXANDO-SE DATA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentado § 8°, no Artigo 3°, da Lei n° 5.174, de 25 de maio de 2001, com a seguinte redação:

 

Art. 3º -..............................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................

 

§ 8º - Fica fixada para o 3º domingo do mês de abril, sempre das 08:00 às 16:00 horas, a data para a eleição dos membros do Conselho Tutelar.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de março de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim