AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR -
311, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR -
Art.
2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2009, na Secretaria Municipal de Governo.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio
de 2009.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim