LEI Nº­­­­­­­­­­ 6222, DE 04  DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311”, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2009, na Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim