LEI Nº 6305, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei 4.691, de 12 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

Art. 3º O Serviço será composto por uma equipe multidisciplinar de técnicos do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a composição mínima será: 01 médico auditor, 01 contador auditor, 01 enfermeiro auditor e 01 Técnico em Serviços Administrativos que irão compor o Núcleo Municipal de Auditoria, que será responsável também pelas ações de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º O Núcleo Municipal de Auditoria, Controle e Avaliação e os cargos gerenciais que o compõem, serão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

 

§ 2º Deverão ser criados na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão que irão compor o Núcleo Municipal de Auditoria, Controle e Avaliação, com o objetivo de estruturar e subsidiar a ações do Núcleo.

 

(...)

 

Art. 2º O Art. 7º da Lei 4.691, de 12 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º É vedado ao servidor designado para exercício das funções previstas nesta Lei:

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - o exercício de suas funções em outros setores da Secretaria Municipal de Saúde ou da Municipalidade, quando nomeado para os cargos de confiança que compõem o Núcleo Municipal de Auditoria, Controle e Avaliação.

 

(...)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de outubro de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.