LEI Nº 6305, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º
O
Art. 3º da Lei 4.691, de 12 de novembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º O Serviço será composto por uma equipe
multidisciplinar de técnicos do quadro permanente da Secretaria Municipal de
Saúde, sendo que a composição mínima será: 01 médico auditor, 01 contador
auditor, 01 enfermeiro auditor e 01 Técnico
§ 1º O Núcleo Municipal
de Auditoria, Controle e Avaliação e os cargos gerenciais que o compõem, serão
subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º Deverão ser criados na Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão que irão compor o Núcleo
Municipal de Auditoria, Controle e Avaliação, com o objetivo de estruturar e
subsidiar a ações do Núcleo.
(...)
Art.
2º O Art. 7º da Lei 4.691, de 12 de
novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º É vedado ao servidor designado para exercício das
funções previstas nesta Lei:
I
- (...)
II
- (...)
III
- o exercício de suas funções em outros setores da Secretaria Municipal de Saúde
ou da Municipalidade, quando nomeado para os cargos de confiança que compõem o
Núcleo Municipal de Auditoria, Controle e Avaliação.
(...)
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de outubro de 2009.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.