CRIA POLO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, VISANDO DISPONIBILIZAR EDUCAÇÃO SUPERIOR NA
MODALIDADE A DISTÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ES, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
criado no Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Pólo de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizado nas instalações do Centro de
Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu
Cardoso”, com endereço na Rodovia Cachoeiro x Alegre, Km 05, Morro Grande,
neste município.
Art.
2º - O
Pólo de Apoio Presencial da UAB – Cachoeiro de Itapemirim destina-se à oferta
de curso superior de responsabilidade de instituições devidamente reconhecidas
e credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura, na modalidade de educação
à distância, visando o atendimento de alunos residentes no Município de
Cachoeiro de Itapemirim e municípios vizinhos.
Art.
3º
- Incumbe ao Município de Cachoeiro de Itapemirim dar suporte à implantação e
desenvolvimento das atividades do Pólo de Apoio Presencial da UAB - Cachoeiro
de Itapemirim, e, nos limites de suas disponibilidades financeiras e
orçamentárias:
I -disponibilizar pessoal, efetivo
ou designado temporariamente, para executar serviços técnico-pedagógicos e
administrativos;
II - arcar com o pagamento de água,
luz, telefone e outros;
III - custear material de
expediente, consumo e outros necessários ao pleno funcionamento do Pólo.
§ 1º - O profissional a
ser disponibilizado deverá ter habilitação compatível com o serviço a ser
prestado.
§ 2º - Os serviços
técnico-pedagógicos destinam-se a assessorar a coordenação das atividades
docentes e discentes.
§ 3º - Os serviços
administrativos visam fazer funcionar biblioteca e secretaria escolar, além de
dar execução às atividades de conservação, limpeza, vigilância, jardinagem,
manutenção e pequenos reparos.
§ 4º - O quantitativo
de pessoal e de cargos a serem disponibilizados deverá ser prévia e
fundamentadamente justificado, com base na demonstração da demanda comprovada,
tendo como referência a implantação gradativa do referido Pólo.
§ 5º - A remuneração do
pessoal disponibilizado será aquela prevista na legislação municipal,
obedecendo a tabela de vencimentos do quadro de pessoal civil e do magistério municipal
da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, quando
necessário, com a finalidade de disponibilizar Educação Superior no Município
de Cachoeiro de Itapemirim, conforme especificado no § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº. 5285, de 28 de
dezembro de 2001, que trata do Programa Municipal de Educação Superior no
Município.
Art.
5º -
Ficam convalidados os atos anteriormente praticados, no que diz respeito à
seleção e implantação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil neste Município.
Art.
6º
- Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.