LEI Nº 6343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CRIA POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, VISANDO DISPONIBILIZAR EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ES, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizado nas instalações do Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso”, com endereço na Rodovia Cachoeiro x Alegre, Km 05, Morro Grande, neste município.

 

Art. 2º - O Pólo de Apoio Presencial da UAB – Cachoeiro de Itapemirim destina-se à oferta de curso superior de responsabilidade de instituições devidamente reconhecidas e credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura, na modalidade de educação à distância, visando o atendimento de alunos residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim e municípios vizinhos.

 

Art. 3º - Incumbe ao Município de Cachoeiro de Itapemirim dar suporte à implantação e desenvolvimento das atividades do Pólo de Apoio Presencial da UAB - Cachoeiro de Itapemirim, e, nos limites de suas disponibilidades financeiras e orçamentárias:

 

I -disponibilizar pessoal, efetivo ou designado temporariamente, para executar serviços técnico-pedagógicos e administrativos;

 

II - arcar com o pagamento de água, luz, telefone e outros;

 

III - custear material de expediente, consumo e outros necessários ao pleno funcionamento do Pólo.

 

§ 1º - O profissional a ser disponibilizado deverá ter habilitação compatível com o serviço a ser prestado.

 

§ 2º - Os serviços técnico-pedagógicos destinam-se a assessorar a coordenação das atividades docentes e discentes.

 

§ 3º - Os serviços administrativos visam fazer funcionar biblioteca e secretaria escolar, além de dar execução às atividades de conservação, limpeza, vigilância, jardinagem, manutenção e pequenos reparos.

 

§ 4º - O quantitativo de pessoal e de cargos a serem disponibilizados deverá ser prévia e fundamentadamente justificado, com base na demonstração da demanda comprovada, tendo como referência a implantação gradativa do referido Pólo.

 

§ 5º - A remuneração do pessoal disponibilizado será aquela prevista na legislação municipal, obedecendo a tabela de vencimentos do quadro de pessoal civil e do magistério municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, quando necessário, com a finalidade de disponibilizar Educação Superior no Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme especificado no § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº. 5285, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Programa Municipal de Educação Superior no Município.

 

Art. 5º - Ficam convalidados os atos anteriormente praticados, no que diz respeito à seleção e implantação do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil neste Município.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.