LEI Nº 6379, DE 13 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA
UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL
N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, E APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei,
Art. 1° A Unidade Padrão de Vencimentos – UPV’s de que trata o Artigo 14 da Lei Municipal n° 6.095, de 07/04/2008,
fica corrigida no percentual total de 11,21 % (onze vírgula vinte e um
por cento) com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período de abril/2008 a março/2009 e de abril/2009 a março/2010.
Art. 2° A correção de que trata o artigo 1° desta Lei será aplicado sobre o
cálculo do vencimento dos servidores e empregados públicos do Quadro de Cargos
de Gestão Pública Municipal e do Quadro do Magistério Público Municipal, servindo de definição dos novos valores
constantes das tabelas dos Anexos III e IV da Lei n° 6.095/08, conforme
cronograma a seguir:
Vencimento (mês) |
Percentual
aplicado (%) |
Valor da UPV’s |
Abril/2010 |
5,1664 |
R$ 6,59 |
Maio/2010 |
0,7009 |
R$ 6,64 |
Junho/2010 |
0,7009 |
R$ 6,69 |
Julho/2010 |
0,7009 |
R$ 6,73 |
Agosto/2010 |
0,7009 |
R$ 6,78 |
Setembro/2010 |
0,7009 |
R$ 6,83 |
Outubro/2010 |
0,7009 |
R$ 6,88 |
Novembro/2010 |
0,7009 |
R$ 6,92 |
Dezembro/2010 |
0,7009 |
R$ 6,97 |
Art. 3° Será
garantido o pagamento do valor do vencimento mínimo estabelecido na Lei Federal
n° 11.738, de 16 de julho de 2008, sempre que, na conversão da tabela constante
do anexo IV da Lei n° 6.095/08, resultar valor inferior ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento
Programa do Município.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim