LEI Nº 6379, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, E APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei,

 

Art. 1° A Unidade Padrão de Vencimentos – UPV’s de que trata o Artigo 14 da Lei Municipal n° 6.095, de 07/04/2008, fica corrigida no percentual total de 11,21 % (onze vírgula vinte e um por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período de abril/2008 a março/2009 e de abril/2009 a março/2010.

 

Art. 2° A correção de que trata o artigo 1° desta Lei será aplicado sobre o cálculo do vencimento dos servidores e empregados públicos do Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal e do Quadro do Magistério Público Municipal, servindo de definição dos novos valores constantes das tabelas dos Anexos III e IV da Lei n° 6.095/08, conforme cronograma a seguir:

 

Vencimento (mês)

Percentual aplicado (%)

Valor da UPV’s

Abril/2010

5,1664

R$ 6,59

Maio/2010

0,7009

R$ 6,64

Junho/2010

0,7009

R$ 6,69

Julho/2010

0,7009

R$ 6,73

Agosto/2010

0,7009

R$ 6,78

Setembro/2010

0,7009

R$ 6,83

Outubro/2010

0,7009

R$ 6,88

Novembro/2010

0,7009

R$ 6,92

Dezembro/2010

0,7009

R$ 6,97

 

Art. 3° Será garantido o pagamento do valor do vencimento mínimo estabelecido na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, sempre que, na conversão da tabela constante do anexo IV da Lei n° 6.095/08, resultar valor inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim