LEI N° 6415, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Anexo I, a que se refere o inciso I do Art. 9° da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a alteração a seguir:

 

“ANEXO I

 

- Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal –

 

Categoria de Cargos

Cargo Anterior

Cargo Atual

Grupo

Salarial

Classe

Nível

Nível de escolaridade exigido

Carga Horária Semanal

Profissionais Especializados

Engenheiro Agrimensor

Engenheiro Agrimensor

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro Eletricista

Engenheiro Eletricista

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro Mecânico

Engenheiro Mecânico

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Agrônomo

Agrônomo

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Arquiteto

Arquiteto

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro de Segurança do Trabalho

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro Ambiental

Engenheiro Ambiental

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro

Florestal

Engenheiro Florestal

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

Engenheiro de Minas

Engenheiro de Minas

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

 

------------------------------------------------------------------“

 

Art. 2º. O Inciso III do Art. 11 da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 .....................................................................................

 

III. Nível - é o símbolo indicativo, numérico, escalonado de 01 a 15, para cada classe e grau de habilitação específica exigida para o desempenho das atribuições do cargo, com o correspondente valor de remuneração na Tabela de Vencimentos;

 

Art. 3º. O Inciso I do Art. 12 da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 .....................................................................................

 

I. os cargos são distribuídos por grupos salariais de enquadramento, iniciando com o algarismo romano I e terminando com a o algarismo romano VIII, além de classes A e B, e níveis de 01 a 15, cujas variáveis de diferenciação são a instrução formal mínima exigida do ocupante para ingresso no serviço público municipal, a natureza e as consequências das atividades desempenhadas, as competências de cada cargo e a carga horária semanal exigida;

 

Art. 4º. A Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal, constante do Anexo III da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, fica acrescida do Grupo Salarial VIII, Classe A, Nível 15, conforme disposto no Anexo desta Lei.

 

Art. 5º. Fica extinta a Categoria de Cargos “Cargos de Engenheiro do Extinto SAAE” e o respectivo cargo de Engenheiro Civil A, do Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, integrante do Anexo I da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, passando os ocupantes deste cargo a serem enquadrados no cargo de Engenheiro Civil, da Categoria de Cargos “Profissionais Especializados”.

 

Art. 6º. Os servidores ou empregados públicos municipais, ocupantes do cargo extinto no artigo anterior, serão enquadrados no Padrão (letra) do cargo de Engenheiro Civil, correspondente ao tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, não sendo permitidas perdas salariais, como também, não gerando quaisquer direitos financeiros retroativos à data da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 7º. As disposições previstas em lei para os demais cargos permanecem inalteradas.

 

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações orçamentárias que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da presente lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de outubro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

 

“Anexo III – Lei n° 6.095/08

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Tabela em Reais

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

VIII

A

15

1870,00

1963,50

2061,68

2164,76

2273,00

2386,65

2505,98

2631,28

2762,84

2845,73

2931,10

3019,03

3109,60

3202,89

3298,98

3397,95

3499,89

3604,88

 

Tabela em UPV’s

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

VIII

A

15

273,79

287,48

301,86

316,95

332,80

349,44

366,91

385,25

404,52

416,65

429,15

442,03

455,29

468,94

483,01

497,50

512,43

527,80

(valor de referência da UPV de setembro/2010 = R$ 6,83, com base na Lei n° 6.379, de 13/05/2010)