REVOGADA PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 6484, DE 11 DE
ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de Subsecretário Estratégico da Lei Rubem
Braga, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º O vencimento mensal do cargo
criado pela presente Lei é aquele definido nos Anexos III e IV da Lei
Municipal n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, podendo ser Padrão PC-ES ou
Padrão FG-ES, observados os critérios existentes em Lei para a ocupação do
referido cargo.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do
Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais, após aprovação legislativa.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo
Municipal baixará Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da
publicação desta Lei, definindo as atribuições do cargo ora instituído na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de
abril de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim