REVOGADA PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 6484, DE 11 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de Subsecretário Estratégico da Lei Rubem Braga, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 

 

Art. 2º O vencimento mensal do cargo criado pela presente Lei é aquele definido nos Anexos III e IV da Lei Municipal n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, podendo ser Padrão PC-ES ou Padrão FG-ES, observados os critérios existentes em Lei para a ocupação do referido cargo. 

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação legislativa.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, definindo as atribuições do cargo ora instituído na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril de 2011.


CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim