REVOGADA PELA
LEI N° 6960/2014
LEI Nº 6487, DE 15
DE ABRIL DE 2011
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6279, DE 23 DE SETEMBRO
DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° e § 1° da Lei Municipal 6279, de 23 de setembro de 2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
“Art. 3º O
Cachoeirense Ausente N°
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão
admitidas inscrições de candidatos ao título de Cachoeirense Ausente nº 1, na
forma estabelecida em Decreto a ser publicado pelo Prefeito Municipal.”
(...)
§ 5º Excepcionalmente, neste ano de 2011, centenário de
Newton Braga, a homenagem prevista nesta Lei, recairá sobre membro da família
Braga, por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispensando-se o
processo de sufrágio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim