REVOGADA PELA LEI N° 6960/2014

 

LEI Nº 6487, DE 15 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6279, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3° e § 1° da Lei Municipal 6279, de 23 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

Art. 3º O Cachoeirense Ausente N° 01 a ser homenageado anualmente pelos Poderes Públicos Municipais, durante os festejos do Dia de Cachoeiro, será escolhido pelo povo, em votação secreta.

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão admitidas inscrições de candidatos ao título de Cachoeirense Ausente nº 1, na forma estabelecida em Decreto a ser publicado pelo Prefeito Municipal.”

 

(...)

 

§ 5º Excepcionalmente, neste ano de 2011, centenário de Newton Braga, a homenagem prevista nesta Lei, recairá sobre membro da família Braga, por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispensando-se o processo de sufrágio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim