REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 6550, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam criados, na
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, 04
(quatro) cargos de Coordenador de Área, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° - O vencimento mensal dos cargos
criados pela presente Lei é aquele definido nos Anexos III e IV da Lei
Municipal n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, podendo ser Padrão PC-TA3 ou
Padrão FG-TA3, observados os critérios existentes em Lei para a ocupação do
referido cargo.
Art. 3º - As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 18.01 – Despesa com
Pessoal – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após
aprovação legislativa.
Art. 4º - O Chefe do Poder
Executivo Municipal baixará Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar da publicação desta Lei, definindo alocação e as atribuições específicas
dos cargos ora instituídos, dentro da estrutura organizacional dos Órgãos da
Administração Direta.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de
setembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim