LEI Nº 6.596, DE 10
DE JANEIRO 2012
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.014, DE 26 DE SETEMBRO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
II, do Artigo 1º, da Lei Municipal n° 6.014, de 26 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
- Efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviço desinteressado e
gratuito prestado à coletividade - através de cópia do estatuto juntamente com
materiais informativos, promocionais, notícias veiculadas na imprensa, entre
outros;”
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 10 de janeiro de 2012.
BRAZ BARROS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.