LEI Nº 6.596, DE 10 DE JANEIRO 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.014, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007, A QUAL DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II, do Artigo 1º, da Lei Municipal n° 6.014, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviço desinteressado e gratuito prestado à coletividade - através de cópia do estatuto juntamente com materiais informativos, promocionais, notícias veiculadas na imprensa, entre outros;”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de janeiro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.