LEI Nº 6.631, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

PROJETO /ATIVIDADE

FONTE

VALOR ATÉ R$

ENTIDADE

08.244.0039.2.269

Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

420

24.132,80

Asilo João XXIII

15.083,00

Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira (Pró-Vitae)

6.034,20

Lar Nina Arueira

18.100,00

Cáritas Diocesana - Albergue

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.