LEI Nº 6.631, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, conforme quadro demonstrativo abaixo:
PROJETO /ATIVIDADE |
FONTE |
VALOR ATÉ R$ |
ENTIDADE |
08.244.0039.2.269 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial |
420 |
24.132,80 |
Asilo João XXIII |
15.083,00 |
Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira (Pró-Vitae) |
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6.034,20 |
Lar Nina Arueira |
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18.100,00 |
Cáritas Diocesana - Albergue |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.