LEI Nº­­­­­­­­­­ 6.651, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 17.03 – Fundo Municipal de Educação – FME, despesas não previstas no orçamento 2012, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

151.857,94

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

11.800,00

3.1.91.00.00.00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

3.1.91.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.000,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

49.168,89

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

21.167,72

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.800,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

220

FNDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.366.0005.1.031

IMPLANTAÇÃO DO PROJOVEM URBANO

239.794,55

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DE

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

18.000,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

18.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

29.794,55

FONTE DE RECURSO

 

220

FNDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.0003.2.009

FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

65.794,55

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS

19.000,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

28.000,00

3.3.90.33.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

19.000,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

28.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

80.000,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

220

FNDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.0003.2.018

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

174.000,00

                                                                        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.