AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir na Unidade Orçamentária 17.03 –
Fundo Municipal de Educação – FME, despesas não previstas no orçamento 2012, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
151.857,94 |
3.1.90.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS |
11.800,00 |
3.1.91.00.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL |
|
3.1.91.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS |
3.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
49.168,89 |
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
21.167,72 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
2.800,00 |
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FONTE DE RECURSO |
|
|
220 |
FNDE |
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|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
|
12.366.0005.1.031 |
IMPLANTAÇÃO DO PROJOVEM URBANO |
239.794,55 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no
artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos
termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64,
conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
18.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
18.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
29.794,55 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
220 |
FNDE |
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|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
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12.365.0003.2.009 |
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL |
65.794,55 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS |
19.000,00 |
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
28.000,00 |
3.3.90.33.00.00 |
PASSAGENS
E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
19.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
28.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
80.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
|
|
220 |
FNDE |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
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12.361.0003.2.018 |
FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL |
174.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.