LEI Nº 6.653, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

PROJETO/ATIVIDADE

FONTE

VALOR ATÉ/RUBRICA

ENTIDADE

 

08.243.0039.2.265

Promoção da Cidadania da Criança, Adolescente e Jovem

25

R$ 37.014,50/Subvenção Social

Molecada 1º Mundo (Associação Esportiva Alto Independência F. Clube)

25

R$ 6.803,36/Subvenção Social

Cáritas Diocesana

R$ 29.538,43/Auxilio

25

R$ 25.000,00/Subvenção Social

Associação Itabirense Esporte Clube

 

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.