LEI Nº 6.653, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, conforme
quadro demonstrativo abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE |
FONTE |
VALOR ATÉ/RUBRICA |
ENTIDADE |
08.243.0039.2.265 Promoção
da Cidadania da Criança, Adolescente e Jovem |
25 |
R$ 37.014,50/Subvenção Social |
Molecada 1º Mundo (Associação
Esportiva Alto Independência F. Clube) |
25 |
R$ 6.803,36/Subvenção Social |
Cáritas Diocesana |
|
R$ 29.538,43/Auxilio |
|||
25 |
R$ 25.000,00/Subvenção Social |
Associação Itabirense Esporte
Clube |
Art. 2º Os recursos
a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2012, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de junho de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.