LEI Nº 6.654, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, conforme
quadro demonstrativo abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE |
FONTE |
VALOR ATÉ R$ |
ENTIDADE |
08.244.0039.2.269 Fortalecimento
da Rede de Proteção Social Especial |
499 |
81.280,00 |
Asilo João XXIII |
499 |
55.880,00 |
Lar de Idosos Adelson Rebello
Moreira (Pro-Vitae) |
|
499 |
22.352,00 |
Lar Nina Arueira |
|
499 |
20.488,00 |
Cáritas Diocesana (Albergue
Madre Tereza Calcutá) |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que
dispõe esta Lei, são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município,
exercício 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de junho de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.