LEI N° 6.661, DE 03 DE JULHO DE 2012.
ALTERA
O ANEXO I DA LEI N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O QUADRO DE
CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo
I da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008 passa a vigorar com a alteração a
seguir:
“ANEXO I
Quadro de Cargos de Gestão Pública
Municipal
CATEGORIA DE CARGOS |
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
GRUPO SALARIAL |
CLASSE
|
NÍVEL |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Cargos de Apoio à Educação
Básica |
Agente de Serviços da Educação |
Agente de Serviços da Educação |
IV |
B |
08 |
Ensino Médio Completo |
30 h |
Art. 2° As disposições
previstas em Lei para os demais cargos permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 03 de julho de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.