REVOGADA PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 6.662, DE 03
DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1° Ficam criados, na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, 02 (dois) cargos de Gerência, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° O vencimento mensal dos cargos
criados pela presente Lei é aquele definido nos Anexos III e IV da Lei
Municipal n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, podendo ser Padrão PC-TA2 ou
Padrão FG-TA2, observados os critérios existentes em Lei para a ocupação do
referido cargo.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 18.01 – Despesa com
Pessoal – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após
aprovação legislativa.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo
Municipal baixará Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da
publicação desta Lei, definindo a alocação e as atribuições específicas dos
cargos ora instituídos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de
julho de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.