REVOGADA PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 6.662, DE 03 DE JULHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art.1° Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, 02 (dois) cargos de Gerência, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 

              

Art. 2° O vencimento mensal dos cargos criados pela presente Lei é aquele definido nos Anexos III e IV da Lei Municipal n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, podendo ser Padrão PC-TA2 ou Padrão FG-TA2, observados os critérios existentes em Lei para a ocupação do referido cargo. 

                           

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 18.01 – Despesa com Pessoal – Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação legislativa.

          

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, definindo a alocação e as atribuições específicas dos cargos ora instituídos.

       

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de julho de 2012.


CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.