LEI Nº 6.663, DE 03
DE JULHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
CAPARAÓ JÚNIOR - EMPRESA JÚNIOR DE CAFEICULTURA DO INSTITUTO FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a CAPARAÓ JÚNIOR – Empresa Júnior de Cafeicultura do
Instituto Federal do Espírito Santo, para a transferência de Recursos
Financeiros, a título de Contribuição, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no presente exercício.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município no exercício 2012, na
Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento/SEMAG;
Programa de Trabalho 20.122.0053.2.423 – Gestão de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de julho de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.