LEI Nº 6752, DE 08 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “b” do Artigo 3° da Lei n° 6.336, de 29 de dezembro de 2009, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 3º (...)

 

a) (...);

 

b) 150 (cento e cinquenta) vagas para ensino do nível médio e/ou técnico, a serem ocupadas por alunos oriundos de Escolas Públicas Municipais, Estaduais e Federais e de Escolas Privadas, situadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com bom aproveitamento escolar.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.