LEI Nº 6752, DE 08 DE JULHO DE 2013
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6336, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2009.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do
Artigo 3°
da Lei n° 6.336, de 29 de dezembro de 2009, fica alterado, passando a vigorar
conforme a seguir:
“Art. 3º (...)
a) (...);
b) 150 (cento e cinquenta) vagas para ensino do nível médio e/ou
técnico, a serem ocupadas por alunos oriundos de Escolas Públicas Municipais,
Estaduais e Federais e de Escolas Privadas, situadas no Município de Cachoeiro
de Itapemirim, com bom aproveitamento escolar.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 08 de julho de 2013.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.