LEI Nº 6763, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Travessa PADRE ADEMIR DE ALMEIDA CAMARGO, a que se inicia na Rua Sebastião José Machado e termina na Rua Ângelo Bressan, no Bairro Bela Vista.

 

Art. 2º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto, inclusive no que se refere à devida identificação da via, conforme dispõem as Leis Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.